Lei de impermite
No Brasil, a lei não permite que um filho seja deserdado simplesmente por vontade dos pais. A lei protege os herdeiros necessários, como filhos, e garante a eles uma parte da herança, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio. No entanto, existem situações específicas em que a deserdação é possível, desde que previstas em lei e comprovadas.
Casos em que a deserdação é permitida:
Atos ofensivos ou indignos:
O Código Civil (art. 1.962) prevê casos como ofensa física, injúria grave e relações ilícitas com o cônjuge do ascendente, além do abandono material ou afetivo.
Atos contra a vida ou honra:
A lei também permite a deserdação em casos de homicídio doloso (tentado ou consumado), contra o autor da herança ou seus parentes, e também em casos de denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas.
Recusa de alimentos:
Se um filho, sem justa causa, recusar alimentos ao ascendente, ele pode ser deserdado, conforme o artigo 1.964 do Código Civil.
Importante:
A deserdação deve ser expressa em testamento, com a devida comprovação do motivo.
O filho deserdado pode contestar a validade do testamento em juízo, caso não concorde com a decisão.
A deserdação é um processo que exige a combinação de testamento válido, causa legal e decisão judicial.
Em resumo, a lei brasileira não permite a exclusão de um filho da herança sem justificativa legal, mas prevê situações específicas em que a deserdação é possível, mediante comprovação de atos graves e com validade confirmada por decisão judicial.